Lei Ordinária n° 577/1975 de 21 de Junho de 1975
Dispõe sobre aquisição de um trator escavo-carregador de pneus, abre crédito especial e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Camapuã/MT, no uso de suas atribuições:
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. -
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir diretamente da fábrica ou de seu exclusivo distribuidor neste Estado, um trator escavo-carregador de pneus, marca Perkins, modelo D4-203, de 4 cilindros, com 56,6 HP a 2300 rpm; sistema elétrico de 12 volts; equipado com conversor de torque, tipo Clark industrial, freios de serviço hidráulico, equipado com caçamba estandart, carga máxima de 3.400 kg, objeto da concorrência pública nº 01/75.
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Art. 2º. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar uma entrada de Cr$ 19.196,79, como complementação à vista e aproveitamento da venda da máquina carregadeira Massey Ferguson, no valor de Cr$ 45.000,00, devendo em caso de insucesso das negociações, ser considerado como autorizado o financiamento do total da compra do referido trator.
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Parágrafo único. -
Na eventualidade do contrato ser em bases de Cr$ 100.000,00, acima referidos,, será o financiamento desdobrado em 24 prestações mensais, iguais e consecutivas de 5 mil, 932 cruzeiros.
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Art. 3º. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar o contrato de valores de financiamento, assim como assinar as promissórias constantes dos valores das parcelas de amortização referidas no artigo 2º e seu § único, em quaisquer das hipóteses declaradas e a oferecer em garantia as quotas do Imposto de Circulação de Mercadorias que mensalmente couberem ao Município de Camapuã.
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Art. 4º. -
Para cumprimento do artigo 3º, poderá o Chefe do Executivo autorizar irrevogavelmente, os estabelecimentos bancários incumbidos do repasse ou pagamento das quotas do ICM ao Município, a efetuarem o resgate das promissórias nos respectivos vencimentos, por conta das referidas quotas.
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Art. 5º. -
O Chefe do Executivo Municipal, poderá também oferecer em garantia fiduciária o equipamento cuja aquisição é nesta Lei autorizada, nos termos e para os efeitos do artigo 66, da Lei Federal nº 4728, de 14 de julho de 1965.
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Art. 6º. -
Os orçamentos anuais consignarão verbas para fazer face às despesas decorrentes desta Lei.
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Art. 7º. -
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã/MT, 21 de junho de 1975.
Laucídio Pereira da Cunha
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/06/1975