Lei Ordinária n° 579/1975 de 21 de Junho de 1975
Dispõe sobre autorização para doar um terreno ao Sindicato Rural de Camapuã, em Figueirão, para construção de um Posto de Saúde do FUNRURAL.
O Prefeito Municipal de Camapuã/MT, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a fazer doação de um terreno medindo no mínimo, 20,00 x 25,00 m², do loteamento da Municipalidade na sede do Distrito de Figueirão ao Sindicato Rural de Camapuã.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã/MT, 21 de junho de 1975.
Laucídio Pereira da Cunha
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/06/1975