Lei Ordinária n° 581/1975 de 09 de Dezembro de 1975
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 1976.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica aprovado o Orçamento do Município de Camapuã, para o exercício de 1976, que estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 7.289.000,00.
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, transferências de recursos, operações de créditos e outras receitas integrantes desta lei.
Art. 3º A Despesa será realizada de acordo com os quadros analíticos do anexo integrante desta Lei, conforme o parágrafo 1º do art. 2º da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, e Portaria nº 09, de 28 de janeiro de 1974, atualizada pela Portaria nº 4, de 12 de março de 1975, Adendos I, II e III.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 30% da Despesa fixada, utilizando para esse fim, dos recursos disponíveis, conforme disposto no artigo 43, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito, por antecipação da Receita, no limite de até 25% da Receita estimada.
Art. 6º AS dotações atribuídas a todas as Unidades Orçamentárias serão movimentadas pela Secretaria de Finanças, que para esse fim, deverá manter estrita coordenação com os demais órgãos da Municipalidade.
Art. 7º A programação das despesas de capital discriminadas em anexo nesta Lei, atualiza e recodifica a constante da Lei nº 106, de 06 de dezembro de 1974, que aprovou o Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio de 1976/1978.
Art. 8º Esta Lei vigorará durante o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1976, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 09 de dezembro de 1975.
Laucídio Pereira da Cunha
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/12/1975