Lei Ordinária n° 1345/2004 de 09 de Setembro de 2004
Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais do Município de Camapuã – MS, para a legislatura 2005/2008.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GRSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. -
O subsídio mensal do Prefeito Municipal, para a legislatura 2005/2008, é fixado em R$ 12.870,09 (doze mil oitocentos e setenta reais e nove centavos), conforme dispõe o art. 29, inciso V, da Constituição da República.
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Art. 2º. -
O subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal, para a legislatura de 2005/2008, é fixado em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), conforme dispõe o art. 29, inciso V, da Constituição da República.
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Art. 3º. -
O subsídio mensal do Secretário Municipal e cargos equivalentes, para a legislatura de 2005/2008, é fixado em R$ 3.840,00 (três mil oitocentos e quarenta reais), conforme dispõe o art. 29, inciso V, da Constituição da República.
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Art. 4º. -
Os subsídios fixados nos artigos anteriores poderão sofrer reajuste, anualmente, por lei específica, na mesma data e índice relativamente aos salários dos servidores do Município.
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Art. 5º. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos operam-se a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2005.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 09 de setembro de 2004.
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/09/2004