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Lei Ordinária n° 584/1975 de 09 de Dezembro de 1975


Autoriza o Poder Executivo a contrair empréstimo junto ao Banco do Brasil S/A, para aquisição de caminhões para o Setor de Estradas Municipais.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Prefeito Municipal autorizado a contrair empréstimo no valor de até Cr$ 700.000,00, dentro do esquema operacional de aplicação de recursos do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP, instituído pela Lei Complementar nº 08, de 03 de dezembro de 1970, regulamentada pelo Decreto nº 71618, de 26 de dezembro de 1972, e Resolução nº 254, de 15 de março de 1973, do Bando Central do Brasil, e de que é Administrador o banco do Brasil S/A.

  • Art. 2º. -  O empréstimo se destinará a aquisição de 5 caminhões, com contrato se for necessário para a aquisição do empréstimo, inclusive com correção monetária e juros.
  • Art. 3º. -  Fica o Prefeito também autorizado a vincular, em garantia do empréstimo, parte das quotas do Município no Fundo de Participação dos Municípios, e se necessário, do Fundo Rodoviário Nacional, destinadas às despesas de capital, em montante para cobrir o débito resultante das obrigações assumidas.
  • Art. 4º. -  Para cumprimento das obrigações decorrentes da execução desta Lei, inclusive na parte dos recursos próprios a que o Município terá que ocorrer, como condição para obtenção de empréstimo, correrá no corrente exercício e nos exercícios seguintes.
  • Art. 5º. -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 09 de dezembro de 1975.

Laucídio Pereira da Cunha

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/12/1975