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Lei Ordinária n° 587/1975 de 31 de Dezembro de 1975


Abre crédito especial para os fins que menciona.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     É aberto no corrente exercício o crédito adicional especial no valor de Cr$ 70.000,00, para fazer face às despesas, não previstas no orçamento do corrente ano.

  • Art. 2º. -  A despesa decorrente da execução desta Lei, é coberta pela anulação parcial, de igual importância, da dotação orçamentária. 
  • Art. 3º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e sua vigência estende-se até 31 de dezembro de 1976, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 31 de dezembro de 1975.

Laucídio Pereira da Cunha

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31/12/1975