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Lei Ordinária n° 596/1976 de 10 de Novembro de 1976


Estima a Receita e Fixa e Despesa do Município para o exercício de 1976.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faço sabre que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica aprovado o Orçamento   do Município de Camapuã, para exercício de 1976, que estima a Receita e fixa e Despesa em Cr$ 8.587.000,00.


    Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, transferências de recursos, operações de créditos e outras receitas.


    Art.3° A Despesa será realizada conforme os quadros analíticos vigentes.


     Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 30 %, utilizando os recursos disponíveis.


    Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de Cr$ 20 5 da Receita estimada.


    Art. 6º As dotações atribuídas a todas as Unidades Orçamentárias serão movimentadas pela Secretaria de Finanças, que para esse fim, deverá manter estrita coordenação com os demais órgãos da Municipalidade.


    Art. 7º A programação das Despesas de Capital aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos.


    Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.



Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 10 de novembro de 1976.

Laucídio Pereira da Cunha

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/11/1976