Lei Ordinária n° 596/1976 de 10 de Novembro de 1976
Estima a Receita e Fixa e Despesa do Município para o exercício de 1976.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faço sabre que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica aprovado o Orçamento do Município de Camapuã, para exercício de 1976, que estima a Receita e fixa e Despesa em Cr$ 8.587.000,00.
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, transferências de recursos, operações de créditos e outras receitas.
Art.3° A Despesa será realizada conforme os quadros analíticos vigentes.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 30 %, utilizando os recursos disponíveis.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de Cr$ 20 5 da Receita estimada.
Art. 6º As dotações atribuídas a todas as Unidades Orçamentárias serão movimentadas pela Secretaria de Finanças, que para esse fim, deverá manter estrita coordenação com os demais órgãos da Municipalidade.
Art. 7º A programação das Despesas de Capital aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 10 de novembro de 1976.
Laucídio Pereira da Cunha
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/11/1976