Lei Ordinária n° 597/1976 de 10 de Novembro de 1976
Autoriza o Poder Executivo a adquirir por financiamento uma camioneta e equipamentos para caminhões.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faço sabre que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
É o Prefeito Municipal autorizado a adquirir diretamente do fabricante ou do distribuidor exclusivo no Estado, os equipamentos rodoviários de fabricação nacional, até o valor de Cr$ 150.000,00.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 10 de novembro de 1976.
Laucídio Pereira da Cunha
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/11/1976