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Lei Ordinária n° 597/1976 de 10 de Novembro de 1976


Autoriza o Poder Executivo a adquirir por financiamento uma camioneta e equipamentos para caminhões.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faço sabre que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     É o Prefeito Municipal autorizado a adquirir diretamente do fabricante ou do distribuidor exclusivo no Estado, os equipamentos rodoviários de fabricação nacional, até o valor de Cr$ 150.000,00.

  • Art. 2º. -  Para a aquisição prevista no art. 1º , fica o Chefe do Executivo a firmar contrato de financiamento, com Financeira que melhores vantagens ofereça a Prefeitura.
  • Art. 3º. -  O Chefe do Executivo Municipal poderá ainda oferecer como garantia fiduciária os equipamentos adquiridos por força desta Lei.
  • Art. 4º. -  No corrente exercício, as despesas da execução desta Lei, correrão por conta da dotação orçamentária específica do Serviço de Obras e Serviços Urbanos.
  • Art. 5º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 10 de novembro de 1976.

Laucídio Pereira da Cunha

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/11/1976