Lei Ordinária n° 614/1977 de 16 de Maio de 1977
Concede remissão de dívida fiscal de exercícios anteriores, e anistia de multa. Juros e correção monetária ao ISS.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
É concedido remissão da dívida fiscal aos contribuintes do imposto sobre serviços de qualquer natureza, referentes ao exercício de 1974, 1975 e 1976.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 16 de maio de 1977.
Laucídio Pereira da Cunha.
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/05/1977