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Lei Ordinária n° 614/1977 de 16 de Maio de 1977


Concede remissão de dívida fiscal de exercícios anteriores, e anistia de multa. Juros e correção monetária ao ISS.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     É concedido remissão da dívida fiscal aos contribuintes do imposto sobre serviços de qualquer natureza, referentes ao exercício de 1974, 1975 e 1976.

  • Art. 2º. -  Concede anistia fiscal aos contribuintes do ISS referente ao Exercício de 1977, quando às multas, juros e correção monetária até 30 de junho de 1977.
  • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 16 de maio de 1977.

Laucídio Pereira da Cunha.

Prefeito Municipal.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/05/1977