Lei Ordinária n° 1348/2004 de 21 de Setembro de 2004
Aprova o Orçamento do Fundo Municipal de Habitação popular – FUNDHAB, para o exercício de 2004 e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã-MS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
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Art. 1º. - Fica aprovado o Orçamento do Fundo Municipal de Habitação Popular – FUNDHAB, para o exercício de 2004 no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em conformidade com a Lei nº 1337 de 23 de julho de 2004.
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Art. 2º. - A receita decorrerá de Transferências Financeiras do Município, de Receita de Remuneração de Depósitos Bancários, de Outras Receitas e de Convênios para programas habitacionais, previsto no Art. 2º da Lei 1337 de 23/06/2004, e conforme discriminação nos quadros anexos e de acordo com a legislação vigente.
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Art. 3º. - A despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros que integram esta Lei e legislação vigente.
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Art. 4º. - Fica autorizado o FUNDHAB, a abrir durante o exercício, créditos suplementares, para atender eventuais insuficiências, utilizando como recursos compensatórios as fontes referidas no § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4320/64.
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Art. 5º. - Esta Lei entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 21 de setembro de 2004.
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/09/2004