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Lei Ordinária n° 620/1977 de 09 de Dezembro de 1977


Dispõe sobre abertura de crédito especial suplementar e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica aberto um crédito especial suplementar na quantia de Cr$ 300.000,00, para fazer face às despesas orçamentárias.

  • Art. 2º. -  Fica o Poder Executivo autorizado a distribuir de conformidade com a necessidade, por Decreto, o crédito constante no artigo anterior.
  • Art. 3º. -  A cobertura das despesas decorrentes do crédito especial suplementar prevista no Art. 1º, é pelo excesso de arrecadação, comprovada pelos índices técnicos, do corrente exercício.
  • Art. 4º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 09 de dezembro de 1977.

Joaquim Faustino Rosa.

Prefeito Municipal.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/12/1977