Lei Ordinária n° 621/1977 de 09 de Dezembro de 1977
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 1978.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
O Orçamento Programa do Município para o exercício Financeiro de 1978, estima a Receita em Cr$ 14.396.000,00, e fixa a Despesa em igual importância.
Art. 2º A Recita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação vigente.
Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação constante desta Lei.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita, de acordo com o Art. 67, da Emenda Constitucional nº 1, de 10/10/69.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares com limites e finalidades prevista nesta Lei.
Art. 6º AS Dotações distribuídas a todas as Unidades Orçamentárias serão movimentadas pela Secretaria de Finanças, que para esse fim, manterá estrita coordenação com os demais órgãos da Municipalidade.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 09 de dezembro de 1977.
Joaquim Faustino Rosa.
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/12/1977