Voltar
Brasao whatsapp image 2023 05 29 at 13.59.03

Lei Ordinária n° 1349/2004 de 06 de Outubro de 2004


“Dispõe sobre a concessão do uso de área pública do Município de Camapuã e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe o art. 21, III, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • -


    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a promover a Concessão de Uso de uma Área Pública, localizada na BR 060 – Km 02 – Corredor Público, Município de Camapuã – MS, á empresa Rádio FM D.A. LTDA, conforme memorial descrito em anexo.
      • Parágrafo único. -  A Cessionária executará as seguintes construções e instalações na área cedida.
        Instalação de uma antena transmissora de freqüência modulada, constituída de 4 elementos, operando na freqüência de 90,9 Mhz, em uma torre da prefeitura Municipal de Camapuã, onde já existem instaladas outras antenas de retransmissão de televisão.

        Construção e utilização de abrigo para os transmissores da Rádio que estarão operando em 300 Watts de potência e na freqüência de 90,9 Mhz.

        Construção, instalação e utilização de um padrão de energia que servirá exclusivamente para o consumo dos equipamentos  a serem instalados no abrigo.

        Instalação na torre existente, de uma antena Yagui para o link a ser utilizado no enlace entre o transmissor e os estúdios da emissora.
      • Art. 2º. -

         A Concessão será por um prazo de 10 (dez) anos, mesmo prazo pelo Ministérios das Comunicações para o funcionamento da rádio, podendo ser prorrogado, conforme comprovação da renovação da outorga pelo Ministério das Comunicações.

        • Parágrafo único. -  A Cessionária terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para o cumprimento do Parágrafo Único do art. 1º desta Lei, sob pena de cancelamento do Termo de Cessão de Uso.
        • Art. 3º. -  O Cessionário ficará responsável pela conservação e manutenção do bem concedido, bem como pelas despesas decorrentes do uso dessa área, definidas no instrumento de ajuste.
          • Art. 4º. -  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a s disposições em contrário.


          Registra-se e Publica-se

          Camapuã, 06 de outubro de 2004.

          MOYSÉS NERY

          Prefeito Municipal


          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/10/2004