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Lei Ordinária n° 638/1979 de 14 de Fevereiro de 1979


Abre crédito especial para o fim que especifica.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     É aberto no corrente exercício o crédito adicional especial de Cr$ 450.000,00.

  • Art. 2°. -  Para cobrir a despesa decorrente da execução desta Lei, será utilizada a dotação orçamentária vigente.
  • Art. 3°. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 14 de fevereiro de 1979.

Joaquim Faustino Rosa

  Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/02/1979