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Lei Ordinária n° 630/1978 de 15 de Maio de 1978


Autoriza a contrair empréstimo com o Banco Nacional de Habitação – BNH, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, garantir empréstimo concedido pelo Banco Nacional de Habitação, oferecer receitas tributárias municipais e contribuição de melhoria.

  • Art. 2º. -  Para garantir empréstimo do principal, correrão monetária e juros, taxas, comissões. Multa e demais encargos financeiros.
  • Art. 3º. -  Fica finalmente o Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o montante necessário, incluir nas propostas orçamentárias as dotações contratuais, firmar contratos, aditivos e outros instrumentos públicos.
  • Art. 4º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 15 de maio de 1978.

Joaquim Faustino Rosa

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/05/1978