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Lei Ordinária n° 1350/2004 de 19 de Outubro de 2004


Dispõe sobre a doação de área para a construção e instalações da sede do Ministério Público Estadual no Município de Camapuã, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNCIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


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    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para o Estado de Mato Grosso do Sul, uma área de 1.000,00 m² (um mil metros quadrados), constante do terreno urbano sob o n. 19.999 junto ao Serviço Notarial da Comarca de Camapuã/MS.
      • Art. 2º. -  A presente doação a que se refere o artigo anterior tem por finalidade a construção e instalação, pelo donatário, da sede do Ministério Público Estadual, no Município de Camapuã/MS.
        • Art. 3º. -  Caso o donatário não proceda a  edificação e  instalações da sede do  ministério Público Estadual  no imóvel descrito no artigo 1° desta lei no prazo de 04(quatro) anos,o  objeto de doação,retrocederá  automaticamente  ao domínio Público do Município de Camapuã /MS.
          • Art. 4º. -  O Executivo Municipal,por seus serviços,providenciará a respectiva escritura de  doação e baixa da referida área do Patrimônio Público Municipal.  
            • Art. 5º. -  Esta lei entrará  em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.


            Registra-se e Publica-se

            Camapuã-MS,19 de outubro de 2004

            MOYSÉS NERY 

            Prefeito Municipal 


            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/10/2004