Lei Ordinária n° 643/1979 de 15 de Maio de 1979
Fixa o perímetro urbano da Vila de Figueirão.
O Sr. Joaquim Faustino Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
É fixado o perímetro urbano da Vila de Figueirão, sede do Distrito de mesmo nome, com área de 90 (novente) hectares, conforme Memorial Descritivo da seguinte demarcação: o imóvel tem a configuração de um polígono irregular, achando-se os respedtivos marcos cravados: o de número UM, à margem Direita do Córrego Sucurí, comum à Chácara nº 69, daí, seguindo pelo referido Córrego abaixo, em vários rumos e distâncias até sua confluência co o Córrego Sucuri; daí, segue por este Córrego acima por vários rumos e distâncias até alcançar o marco nº UM, ponto de partida desta demarcação.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 15 de maio de 1979
(a) Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/05/1979