Lei Ordinária n° 634/1978 de 18 de Agosto de 1978
Autoriza aquisição de terreno urbano para o fim que especifica.
O Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. -
É a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir um lote de terreno urbano, sito à Rua Pedro Celestino nesta cidade, sob nº 1-A.
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§ 1º. -
O terreno de nº 1-A é avaliado ao preço de até Cr$ 70.000,00, de acordo com laudo de avaliação.
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§ 2º. -
O lote totaliza uma área de 2.392,80 metros.
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Art. 2º. -
É o Prefeito Municipal autorizado a assinar a respectiva escritura de venda e compra, e a praticar todos os demais atos que legitimem a posse plena do Município ao terreno.
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Art. 3º. -
Para cobrir a despesa decorrente da execução desta Lei, será utilizada a dotação orçamentária vigente.
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Art. 4º. -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 18 de agosto de 1978.
Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/08/1978