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Lei Ordinária n° 634/1978 de 18 de Agosto de 1978


Autoriza aquisição de terreno urbano para o fim que especifica.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     É a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir um lote de terreno urbano, sito à Rua Pedro Celestino nesta cidade, sob nº 1-A.

    • § 1º. -  O terreno de nº 1-A é avaliado ao preço de até Cr$ 70.000,00, de acordo com laudo de avaliação.
      • § 2º. -  O lote totaliza uma área de 2.392,80 metros.
      • Art. 2º. -  É o Prefeito Municipal autorizado a assinar a respectiva escritura de venda e compra, e a praticar todos os demais atos que legitimem a posse plena do Município ao terreno.
      • Art. 3º. -  Para cobrir a despesa decorrente da execução desta Lei, será utilizada a dotação orçamentária vigente.
      • Art. 4º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


      Registra-se e Publica-se

      Prefeitura Municipal de Camapuã, 18 de agosto de 1978.

      Joaquim Faustino Rosa

      Prefeito Municipal


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/08/1978