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Lei Ordinária n° 644/1979 de 20 de Junho de 1979


Fixa o perímetro Urbano do Patrimônio da Pontinha do Cocho.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     É fixado o seguinte perímetro urbano do Patrimônio da Pontinha do Cocho, conforme medição e demarcação executada por determinação da Prefeitura Municipal: - “LIMITES – Começa a demarcação da área do perímetro urbano deste Patrimônio no MARCO 01, cravado na margem direita de uma cabeceira que serve de divisa da Fazenda Reata, dos sucessores de Lucas Alves do Valle, face oriental da estrada MT – 530 daí segue-se por uma linha, de rumo 04º00’NE com a distância de 1.062,00 metros, até o MARCO 02, cravado na mesma face oriental da referida rodovia e na margem esquerda do Ribeirão Pontinha do Cocho; daí segue-se pelo referido Ribeirão abaixo em vários rumos e distânciaa até sua barra com o Corrego Ribeirãozinho; daí segue-se por este acima em vários rumos e distâncias pela sua margem direita, até a barra da Cabeceira que srve de divisa da Fazenda Reata, daí segue-se por esta cabeceira acima em vários rumos e distâncias até o MARCO 01, onde teve início esta demarcação. CONFRONTAÇÕES – Ao Norte, com o Ribeirão Pontinha do Cocho; ao Sul, com a margem direita da Cabeceira da divisa da Fazenda Reata; ao Nascente, com a Rodovia Estasdual MT-530; e ao Poente, com a margem direita do Córrego Ribeirãozinho. ÁREA – 100 (cem) hectares”.

  • Art. 2°. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 20 de junho de 1979.

Joaquim Faustino Rosa

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/06/1979