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Lei Ordinária n° 645/1979 de 20 de Junho de 1979


Autoriza o Executivo a receber Terreno em doação para a via pública.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

    É o Prefeito Municipal autorizado a receber por doação uma área de terreno urbano de 1.102,50 metros quadrados, medindo 15 metros de largura por 72,00 metros de comprimento ao Norte, e 75 metros de comprimento ao Sul, de propriedade do Sr. Antonio Barbosa de Faria, situado na Vila Diamantina, conforme transcrição nº 79.660, folhas 285 do livro 3 B-I, do Cartório do Registro de imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Campo Grande, e destinado ao prolongamento  da Rua General Rondon, até o encontro com a Rua João da mota.

  • Art. 2°. -  As despesas atuariais decorrentes da escritura de doação, até o valor de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), correrão a conta da Prefeitura Municipal, utilizando-se a dotação específica do orçamento vigene.
  • Art. 3°. -  Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 20 de junho de 1979.

Joaquim Faustino Rosa

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/06/1979