Lei Ordinária n° 645/1979 de 20 de Junho de 1979
Autoriza o Executivo a receber Terreno em doação para a via pública.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
É o Prefeito Municipal autorizado a receber por doação uma área de terreno urbano de 1.102,50 metros quadrados, medindo 15 metros de largura por 72,00 metros de comprimento ao Norte, e 75 metros de comprimento ao Sul, de propriedade do Sr. Antonio Barbosa de Faria, situado na Vila Diamantina, conforme transcrição nº 79.660, folhas 285 do livro 3 B-I, do Cartório do Registro de imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Campo Grande, e destinado ao prolongamento da Rua General Rondon, até o encontro com a Rua João da mota.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 20 de junho de 1979.
Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/06/1979