Lei Ordinária n° 652/1979 de 17 de Agosto de 1979
Autoriza o Poder Executivo a desapropriar imóveis no perímetro urbano da cidade para fins de utilidade pública.
O Prefeito Municipal de Camapuã:
Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
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Art. 1°. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar amigável ou judicialmente, 3 (três) terrenos urbanos nesta cidade, destinados à abertura do prolongamento da Rua Benício de Moura, sendo:
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I -
Um terreno situado à Rua Cândido Severino, de propriedade de Francisco Neves Vilela, medindo vinte e três e meio (23,5) metros de frente por cinquenta (50,00) metros de fundo, totalizando área de mil, cento e setenta e cinco (1.175,00) metros quadrados, limitando-se: ao Nascente, com o terreno de José Domingos Gonçalves, ou quem de direito, e terreno de Waldemar Ferreira Lima ou quem de direito; ao Poente com a Rua Cândido Severino; ao Norte com o terreno de Jonas Pereira França ou quem de direito; e ao Sul com o terreno de Crispim Ferreira Lima, avaliado em Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros);
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II -
Um terreno situado á Rua Pedro Celestino, de propriedade de José Domingos Gonçalves, medindo vinte (20,0) metros de frente por cinquenta (50,0) metro de fundo, área total de mil (1.000,00 metros quadrados, limitando-se: ao Norte, com terreno de Sebastiana Messias de Souza; ao Sul com terreno de José Domingos Gonçalves; ao Nascente, com a Rua Pedro Celestino; ao Poente, com terreno de Francisco Neves Vilela, avaliado em cem mil cruzeiros (Cr$ 10.000,00);
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III -
Um terreno situado à Rua Pedro Celestino, de propriedade de Francisco Neves Vilela, medindo vinte e cinco (25,0) metros de frente por cinquenta (50,0) metros de fundo, com área de mil e duzentos e cinquenta (1.250,00) metros quadrados, limitando-se: ao Norte com o lote nlC 05; ao Sul com o lote 07; ao Nascente com área remanescente; ao Poente, com a referida Rua Pedro Celestino, avaliado em sessenta mil cruzeiros (Cr$ 60.000,00).
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Parágrafo único. -
Os terrenos acima foram avaliados na forma da Lei, de acordo com o laudo de Avaliação em obediência ao Decreto Executivo nº 505/79, de 25/06/79.
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Art. 2°. -
É o Prefeito Municipal autorizado a assinar as respectivas escrituras de compra e venda, e a praticar todos os demais atos destinados à abertura do prolongamento da Rua Benício de Moura, nesta cidade.
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Art. 3°. -
Para cobrir as despesas decorrentes da execução desta Lei, é utilizada a seguinte dotação orçamentária, suplementada se necessário:
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03 – SECRETARIA DE FINANÇAS
31 – Departamento de Finanças
1.06 – Inversões Financeiras Diversas
4200 – Inversão Financeira
4210 – Aquisição de Imóveis.
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Art. 4°. -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 17 de agosto de 1979.
(a) Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/08/1979