Lei Ordinária n° 654/1979 de 01 de Outubro de 1979
Autoriza a aquisição de um terreno em Costa Rica para o fim que especifica.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
É a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir um lote de terreno urbano, na Vila de Costa Rica, neste Município, sob o nº 80-A do Loteamento de Chácaras, com área de 12.664,00 (doze mil e seiscentos e sessenta e quadro) metros quadrados, de propriedade do Sr. Enoque Barbosa Rodovalho, conforme Registro nº 1, Matrícula nº 2.306, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Camapuã, situado dentro das seguintes confrontações: ao Nascente, 103 metros com o lote nº 80; ao Norte, 112 metros com o lote de nº 79; ao Poente, 120 metros com a Rua Bandeirantes; e ao Sul, 112 metros com o prolongamento da Rua da Independência.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 1° de outubro de 1979
(a) Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/10/1979