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Lei Ordinária n° 670/1980 de 03 de Março de 1980


Abre crédito adicional suplementar para o fim que especifica.

O Sr. Joaquim Faustino Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     É aberto no corrente exercício o crédito adicional suplementar de Cr$ 6.073.532,00 ( seis milhões, setenta e três mil e quinhentos trinta e dois cruzeiros ) destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:

    05 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

    16 – Transporte

    534 – Estradas Vicinais

    1.20 – Ampliação da frota do Serviço de Estradas Municipais

    4000 – Despesas de Capital

    4120 – Equipamentos e material permanente: Cr$ 6.073.532,00

  • Art. 2º. -  Para cobertura do crédito adicional suplementar aberto por força do artigo 1º, é utilizada a receita advinda de operação de crédito através da “Crefisul S/A – Crédito, Financiamento e Investimento”, no mesmo valor de Cr$ 6.073.532,00 (seis milhões, setenta e três mil e quinhentos trinta e dois cruzeiros ), para ser aplicado na compra de equipamentos rodoviários do Serviço de Estradas Municipais. 
  • Art. 3º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 03 de março de 1980.

Joaquim Faustino Rosa

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/03/1980