Lei Ordinária n° 656/1979 de 19 de Outubro de 1979
Declara de utilidade pública a associação dos Criadores de Camapuã.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
É declarada e utilidade pública a “Associação de Criadores de Camapuã”, com sede e foro nesta cidade, com Estatuto registrado no Cartário do 1º Ofício da Comarca – Registro Civil de Pessoas Jurídicas, sob nº 737 – Registro nº 29, de 15/08/79.
Patrocinar cursos de desenvolvimento para o setor rural;
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 19 de outubro de 1979.
Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/10/1979