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Lei Ordinária n° 656/1979 de 19 de Outubro de 1979


Declara de utilidade pública a associação dos Criadores de Camapuã.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

    É declarada e utilidade pública a “Associação de Criadores de Camapuã”, com sede e foro nesta cidade, com Estatuto registrado no Cartário do 1º Ofício da Comarca – Registro Civil de Pessoas Jurídicas, sob nº 737 – Registro nº 29, de 15/08/79.

    • § 1°. -
      A entidade não tem caráter mercantil, e se destina a fomentar a expansão e melhoria das atividades agrícolas e industriais delas decorrentes, e é composta de ruralistas deste e de outros Municípios do Estado, e da Federação.
      • § 2°. - São objetivos da Associação:
        • a) -
           Promover anualmente pelo menos uma exposição agropecuária;

          • b) -

             Patrocinar cursos de desenvolvimento para o setor rural;

            • c) -  Desenvolver a solidariedade e a sociabilidade da classe rural entre si, e com os componentes de outras atividades sociais.
          • Art. 2°. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as  disposições em contrário.


          Registra-se e Publica-se

          Prefeitura Municipal de Camapuã, 19 de outubro de 1979.

          Joaquim Faustino Rosa

          Prefeito Municipal


          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/10/1979