Lei Ordinária n° 677/1980 de 18 de Agosto de 1980
Regulamenta o perímetro urbano da cidade.
O Sr. Joaquim Faustino Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
A área incluída no perímetro urbano da cidade começa no marco primeiro (1º) cravado na barra de uma grota com o Ribeirão Camapuã; daí segue-se grota acima com uma distancia de sessenta e seis (66,00) metros, até o marco segundo (2º), cravado junto amarado que serve de divisa das propriedades de Pedro Rezende e de Antonio Menezes de Oliveira; daí segue por este aramado no rumo magnético 06º15’SW e a distancia de trezentos e quatro (304,00) metros até o marco terceiro (3º) cravado nas divisas dos proprietários acima referidos; daí segue no rumo magnético de 84º14’NW e vinte cinco (25,00) metros, 74º27’ NW sessenta (60,00) metros até o marco quarto (4º); daí com cinqüenta e cinco (55,00) metros por aramado da divisa dos Srs. Antonio Menezes de Oliveira e de Agenor Dias Rocha na face Norte do corredor que atravessa o Córrego Água Vermelha; daí seguindo por este corredor até o Córrego Água Vermelha, onde cravou-se o quinto (5º) marco; daí seguindo pela margem direita do Córrego Água vermelha em vários rumos e distancias até o aramado da divisa das Chácaras de Antonio Severino e de Cláudio Pereira de Souza, onde cravou-se o sexto (6º) marco, daí seguindo pela divisa destes no rumo de 76º15’SE e a distancia de duzentos e quinze (215,00) metros até o marco sétimo (7º), cravado na aramado do Corredor Público ou antiga Rodovia Camapuã – Campo Grande; daí seguindo por este corredor em vários rumos e distancias até a face Norte de uma estrada que sai da MS-530 desemboca no Corredor Público acima descrito, onde foi cravado o oitavo (8º) marco; daí atravessando esta estrada até sua face Sul, onde foi cravado o nono (9º); daí segue pelo arramado da Serra em vários rumos e distancias até o marco décimo (10º) cravado no aparato da referida Serra e na divisa das chácaras de Cláudio Pereira de Souza de Abelardo Gomes de Oliveira Barros; daí segue pela divisa destes no rumo magnético de 84º24’SE e a distancia de trezentos e quatorze (314,00) metros até o marco décimo primeiro (11º), cravado na face oriental da rodovia MS-530; daí segue no mesmo rumo e com mais cem (100,00) metros até o marco décimo segundo (12º), cravado na margem esquerda do Córrego garimpinho, dividindo com Osvaldo Arantes; daí segue por este Córrego abaixo em vários rumos e distancias até o marco décimo terceiro (13º) cravado na divisa de Osvaldo Arantes; daí segue no rumo magnético de 16º26’NE e a distancia de oitocentos e cinqüenta e oito (858,00) metros até o marco décimo quarto (14º) cravado na divisa da Chácara de Arlindo Pereira de Souza e Fazenda de Osvaldo Arantes; daí segue pela divisa destes no rumo magnético de 83º55’SE e a distancia de sessenta e um (61,00) metros até o marco décimo quinto (15º); daí segue pelo aparato da Serra que serve de divisa da Chácara de Arlindo Pereira de Souza e de Osvaldo Arantes, em vários rumos e distancias, até o marco décimo sexto (16º); daí segue por uma linha com o rumo magnético de 09º05’SE e uma distancia de cinqüenta e sete (57,00) metros até o marco décimo sétimo (17º); daí segue por uma linha com o rumo magnético de 88º20’NE e uma distancia de quatrocentos e vinte e cinco (425,00) metros até o marco décimo oitavo (18º), daí seque-se por uma linha com o rumo magnético 86º20’NE e uma distancia de duzentos e oitenta e cinco (285,00) metros até o marco dezenove (19); daí segue-se por uma linha com rumo magnético 20º47’NE e uma distancia de setecentos e trinta e quatro (734,00) metros até o marco vigésimo (20º); daí segue-se por uma linha com o rumo magnético 80º32’NE e uma distância de trezentos e quarenta e oito (348,00) metros. Do marco décimo terceiro ao vigésimo todos estão cravados em comum com terras de Osvaldo Arantes. Do marco vigésimo primeiro (21º) cravado em comum com o ultimo confrontante e com terras do espólio Francisco Neves Vilela; daí segue-se por uma linha com o rumo magnético 07º00’NE e uma distancia de trezentos e cinqüenta metros (350,00) até o marco vinte e dois (22); daí segue-se por uma linha com o rumo magnético 26º54’NW e uma distância de trezentos e sessenta e três (363,00) metros até o marco vinte e três (23); daí segue-se por uma linha com o rumo magnético 73º26’NW e uma distância de quatrocentos e setenta e seis (476,00) metros até o marco vinte e quatro (24); daí segue-se por uma grota abaixo com rumos e distancias até encontrar o marco vinte e cinco (25), cravado na barra da referida grota; daí segue-se por uma linha com o rumo magnético 73º28’NW e uma distância de trezentos e vinte (320,00) metros até o marco vinte e seis (26); daí segue-se por uma linha com o rumo magnético 16º25’NE e uma distância de duzentos e quatro (204,00) metros até o marco vinte e sete (27); daí segue-se por uma linha com o rumo magnético 71º16’NW e uma distância de duzentos e sessenta e um (261,00) metros até o marco vinte e oito (28); daí segue-se por uma linha com o rumo magnético 14º16’NE e uma distância de oitocentos e cinqüenta e quatro (854,00) metros até o marco vinte e nove (29). Do marco vinte e um (21) ao vinte e nove (29) todos estão cravados em comum com terras do Espólio de Francisco Neves Vilela; daí segue-se pelo Ribeirão Camapuã abaixo na distancia de cento e oitenta e seis metros até a Barra do Córrego Barroso, pela margem direita do Ribeirão Camapuã, daí segue-se pela margem direita do Córrego acima em vários rumos e distâncias retas de quatrocentos e trinta e seis (436,00) metros até o marco trinta (30) cravado na barranca direita do referido Córrego, comum à divisa da Vila Dr. João leite de Barros; daí segue subindo pelo Córrego Barroso com a distancia reta de seiscentos (600,00) metros até o marco trinta e um (31) cravado também na margem direita do referido Córrego e com uma área rural da Fazenda Brilhante; daí segue com o rumo magnético de 37º30’NW e a distancia de mil e vinte (1.020,00) metros até o marco trinta e dois (32); daí segue-se no rumo magnético de 74º30’SW e a distancia de trezentos e setenta e cinco (375,00) metros até o marco trinta e três (33), sendo que esta linha atravessa o corredor público que vai ao Muquém; do marco trinta e três (33) segue no rumo magnético de 08º00’SW e a distancia de duzentos e trinta e três (233,00) metros até o marco trinta e quatro (34), cravado na face Norte da estrada que vai ao Distrito de Areado; daí segue-se no rumo magnético de 84}30’NW e a distancia de cento e quinze (115,00) metros até o marco trinta e cinco (35) cravado em vértice de aramado da estrada do Areado; daí segue no rumo magnético de 64º15’SW e a distancia de quatrocentos e sessenta e um (461,00) metros até o marco trinta e seis (36) cravado na face Norte da referida estrada; daí seguindo pela divisa de Anaurelina Figueira Ferreira no rumo magnético 08º20'SW e a distancia de quatrocentos e vinte (420,00) metros até o marco trinta e sete (37); daí seguindo no rumo magnético 04º30'SW e a distancia de oitocentos e seis (806,00) metros até o marco trinta e oito(38); daí segue no rumo magnético de 17º00’SE e a distancia de cinqüenta e quatro (54,00) metros até o Ribeirão Camapuã; daí segue pela margem esquerda do mesmo até a barra da grota onde está cravado o marco primeiro (1º), início do perímetro. CONFRONTAÇÕES: O imóvel está entre as seguintes confrontações: ao NORTE com a Fazenda Brilhante de Agenor de Figueiredo; ao SUL com Cláudio Pereira de Souza; ao NASCENTE com o mesmo confrontante, com terras do espólio de Francisco Neves Vilela, e com Osvaldo Arantes; ao POENTE com Cláudio Pereira de Souza, Córrego Água Vermelha e com Antonio Menezes de Oliveira.
A área atual do perímetro urbano da cidade é de setecentos e oitenta hectares e nove mil e setecentos e noventa e um metro quadrados (780 ha. 9.791 m²).
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 18 de agosto de 1980
Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/08/1980