Lei Ordinária n° 680/1980 de 10 de Outubro de 1980
Ratifica convênio com o Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Camapuã.
O Sr. Joaquim Faustino Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica ratificado o convênio assinado com o Estado de Mato Grosso do Sul, e a Prefeitura Municipal de Camapuã, em nove de setembro de 1980, para execução de obras de infra-estrutura urbana na cidade de Camapuã.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 10 de outubro de 1980.
Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/10/1980