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Lei Ordinária n° 658/1979 de 04 de Dezembro de 1979


Estima a receita e Fixa a Despesa do Município de Camapuã, para o Exercício Financeiro de 1980.

Joaquim Faustino Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 22/11/79, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

    O Orçamento Geral do Município de Camapuã para o Exercício Financeiro de 1980, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 60.322.700,00 (sessenta milhões, trezentos e vinte e dois mil e setecentos cruzeiros).

  • Art. 2°. -  A Receita será realizada mediante a arrecadação das rubricas na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo nº 2 da Lei Federal nº 4.320/64, e de acordo com os seguintes desdobramentos:
    • -
      1 – RECEITAS CORRENTES
      1.1 – Receita Tributária - Cr$ 2.499.800,00
      1.2 – Receita Patrimonial - Cr$ 210.000,00
      1.3 – Receita Industrial - Cr$ 300.000,00
      1.4 – Tranferências Correntes - Cr$ 34.769.000,00
      1.5.- Receitas Diversas - Cr$ 1.040.000,00
      Soma ............................................................................... Cr$ 38.818.800,00
      2 – RECEITAS DE CAPITAL
      2.1 – Operações de Créditos - Cr$ 12.000.000,00
      2.2 – Alienação e bens moveis e imóveis - Cr$ 90.000,00
      2.3 – Transferências de Capital - Cr$ 9.313.100,00
      2.4 – Outras Receitas de Capital - Cr$ 100.800,00
      Soma ................................................................................... Cr$ 21.503.900,00
      TOTAL DA RECEITA ....................................................... Cr$ 60.322.700,00
    • Art. 3°. -  A Despesa será realizada na forma especificada no anexo nº 04 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme o seguinte desdobramento:
      • -
        I – POR FUNÇÕES DO GOVERNO
        01 – Legislativo – Cr$ 1.297.000,00
        03 – Administração e Planejamento - Cr$ 14.686.200,00
        08 – Educação e Cultura - Cr$ 5.699.000,00
        10 – Habitação e Urbanismo - Cr$ 17.880.400,00
        13 – Saúde e Saneamento - Cr$ 5.404.800,00
        15 – Assistência e Previdência - Cr$ 621.800,00
        16 – Transporte - Cr$ 14.733.500,00
        Total de Despesas ................................................................. Cr$ 60.322.700,00
        II – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
        I – Despesas Correntes - Cr$ 24.062.700,00
        II – Despesas de Capital - Cr$ 35.560.000,00
        Total de Despesa ................................................................... Cr$ 60.322.700,00
        III – POR PROGRAMAS
        01 – Processo Legislativo - Cr$ 1.297.000,00
        07 – Administração - Cr$ 11.683.000,00
        08 – Administração Financeira - Cr$ 1.003.200,00
        42 – Ensino de 1º Grau - Cr$ 5.395.000,00
        46 – Educação Física e Desportos - Cr$ 85.000,00
        47 – Assistência a Educandos - Cr$ 70.000,00
        48 – Cultura - Cr$ 149.000,00
        51 – Energia Elétrica - Cr$ 5.050.400,00
        58 – Urbanismo - Cr$ 9.830.000,00
        60 – Serviços de Utilidade Pública - Cr$ 3.000.000,00
        75 – Saúde - Cr$ 2.470.000,00
        76 – Saneamento - Cr$ 1.934.800,00
        77 – Proteção ao Meio Ambiente - Cr$ 1.000.000,00
        81 – Assistência - Cr$ 424.800,00
        84 – Programa Form. Patrimônio Ser. Público - Cr$ 197.000,00
        88 – Transporte Rodoviário - Cr$ 14.733.500,00
        Total da Despesa .......................................................................... Cr$ 60.322.700,00
        IV – POR SUB-PROGRAMAS
        001 – Ação Legislativa - Cr$ 1.297.000,00
        021 – Administração Geral - Cr$ 9.297.000,00
        025 – Const. Edifício Administ. Costa Rica - Cr$ 1.000.000,00
        030 – Administração de Receita - Cr$ 550.000,00
        032 – Controle Interno - Cr$ 453.200,00
        033 – Dívida Interna - Cr$ 2.955.000,00
        111 – Extensão Rural - Cr$ 20.000,00
        188 – Ensino Regular - Cr$ 5.210.000,00
        190 – Educação Pré-Escolar - Cr$ 65.000,00
        228 – Parques Recreativos e Desporivos - Cr$ 85.000,00
        235 – Bolsas de Estudo - Cr$ 70.000,00
        247 – Difusão Cultural - Cr$ 149.000,00
        263 – Geração de Energia Hidrelétrica - Cr$ 1.500.000,00
        264 – Geração de Energia Termoelétrica - Cr$ 3.550.000,00
        323 – Planejamento Urbano - Cr$ 9.830.000,00
        325 – Limpeza Pública - Cr$ 810.000,00
        327 – Iluminação Pública - Cr$ 1.230.000,00
        328 – Parques e Jardins - Cr$ 960.000,00
        427 – Alimentação e Nutrição - Cr$ 120.000,00
        428 – Assistência Médica e Sanitária - Cr$ 2.250.000,00
        430 – Fiscalização e Inspeção Sanitária - Cr$ 220.000,00
        448 – Saneamento Geral - Cr$ 1.934.800,00
        455 – Defesa Contra Erosão - Cr$ 1.000.000,00
        486 – Assistência Social Geral - Cr$ 424.800,00
        494 – Previdência Social Geral - Cr$ 197.000,00
        534 – Estradas Vicinais - Cr$ 14.733.500,00
        Total da Despesa .............................................................................. Cr$ 60.322.700,00
      • Art. 4°. -  Fica o Executivo autorizado a:
        • a) -  Efetuar operações de créditos por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada (artigo 67 da Constituição Federal);
          • b) -  Proceder a abertura, nos termos do artigo 7º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
            • c) - Tomar, se necessário, medidas para ajustar os dispêndios da Despesa ao efetivo comportamento da Receita.
            • Art. 5°. -  Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1980, revogadas as  disposições em contrário.


            Registra-se e Publica-se

            Prefeitura Municipal de Camapuã, 04 de dezembro de 1979.

            Joaquim Faustino Rosa

            Prefeito Municipal


            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/12/1979