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Lei Ordinária n° 1353/2004 de 02 de Dezembro de 2004


AJUSTA O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ – MS, DO PERÍODO 2002/2005.

MOISÉS NERY, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


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              Art. 1° Em conformidade com o § 1° do art. 167 da Constituição Federal e art. 4° da Lei Municipal n° 1.189 de 08 de novembro de 2001, ficam ajustados os valores e metas do Plano Plurianual do período de 2002/2005,o qual prevê para o período a aplicação de recursos no montante de RS 32.722.021,00 (Trinta e dois milhões,setecentos e vinte e dois mil e vinte e um reais) estabelecendo ainda os programas, objetivos e metas da administração municipal para despesas de capital e outras delas decorrentes e para os programas de duração continuada, conforme detalhamento dos anexos I e II, que integram esta Lei. 
       
      Art. 2° Esta Lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 2005.

      Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Gabinete do Prefeito Municipal, 02 de dezembro de 2004.

    MOYSÉS NERY 

    Prefeito Municipal 


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/12/2004