Lei Ordinária n° 688/1981 de 13 de Março de 1981
Autoriza aquisição de terrenos na Vila Diamantina.
O Sr. Joaquim Faustino Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir dois lotes de terrenos urbanos contíguos, na Vila Diamantina, nesta cidade, sob os números de z e doze da Quadra sete, medindo cada lote 15,00 (quinze metros) de frente por 50,00 (cinqüenta) metros de fundo, perfazendo a área total de 1.500,00 (um mil e quinhentos ) metros quadrados, de propriedade do Sr. Antonio Custódio Amorim, conforme registro nº 1, matrícula nº 4.312, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Camapuã, situados dentro das seguintes confrontações: ao Norte, com o lote nº 14; ao Sul, com o lote nº 08; ao Poente, com os lotes nºs. 11 e 9, todos da Quadra nº 07; ao Nascente, com a Rua dos Pioneiros.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 13 de março de 1981
Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/03/1981