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Lei Ordinária n° 659/1979 de 18 de Dezembro de 1979


Autoriza o Executivo a doar uma área de terreno urbano para o fim que especifica.

Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara de Vereadores, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a doar uma área de terreno urbano á mitra Diocesana de Coxim, representada por seu Bispo Dom Frai Clóvis Frainer, situado no Patrimônio da Pontinha do Cocho, neste Município, entre as Ruas Camapuã e Goiás, com três mil (3.000,00) metros quadrados, com as despesas atuariais por conta da Diocese.

  • Art. 2°. -  O terreno a que se refere o artigo 1º, é destinado à construção da Igreja Católica do referido Patrimônio.
  • Art. 3°. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as  disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 18 de dezembro de 1979.

Joaquim Faustino Rosa

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/12/1979