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Lei Ordinária n° 692/1981 de 12 de Junho de 1981


Referenda os Decretos Executivos que especifica.

O Sr. Joaquim Faustino Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Ficam referendados pelo Poder Legislativo do Município de Camapuã – MS, os Decretos Executivos de números e datas abaixo discriminados, expedidos pelo Chefe do Executivo Municipal para suplementação de Dotações Orçamentárias do Exercício Financeiro de 1979:


    - Decreto Executivo nº 509/79, de 03/09/79, que abre um crédito suplementar no valor de Cr$ 2.745.000,00;

     - Decreto Executivo nº 512/79, de 01/10/79, que abre um crédito suplementar no valor de Cr$ 690.000,00;

    - Decreto Executivo nº 519/79, de 13/11/79, que abre um crédito suplementar no valor de Cr$ 1.958.000,00;

  • Art. 692 -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 12 de junho de 1981

Joaquim Faustino Rosa

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/06/1981