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Lei Ordinária n° 664/1979 de 18 de Dezembro de 1979


Estende aos funcionários estatuários do Município os benefícios do 13º salário.

O Sr. Joaquim Faustino Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     É concedido aos funcionários municipais estatuários, inclusive os do Legislativo, os benefícios do 13º salário, a partir do corrente ano.

  • Art. 2°. -

     As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações específicas do orçamento do corrente exercício.

  • Art. 3°. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as  disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 18 de dezembro de 1979.

Joaquim Faustino Rosa

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/12/1979