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Lei Ordinária n° 698/1981 de 14 de Setembro de 1981


Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar para o fim que especifica.

O Sr. Joaquim Faustino Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente um crédito adicional suplementar no valor de Cr$ 33.800.000,00 ( trinta e três milhões e oitocentos mil cruzeiros ) para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

    10 – CÂMARA MUNICIPAL

    01 – Legislativo

    01.01.001.2.01 – Manutenção encargos com a Câmara Municipal

    3.0.0.0 – Despesas Correntes

    3.2.0.0 – Transferências Correntes

    3.2.1.0 – Transferência intragovernamentais ........................... Cr$ 1.100.000,00

    4.0.0.0 – Despesas de Capital

    4.3.1.0 – Transferência intragovernamentais ........................... Cr$ 100.000,00

    02 – GABINETE DO PREFEITO 

    20 – Gabinete do Prefeito 

    03.07.021.2.01 – Manutenção encargos com Gabinete do Prefeito 

    3.0.0.0 - Despesas Correntes

    3.1.0.0 – Despesas de Custeio

    3.1.1.1 -  Pessoa Civil .............................................................. Cr$ 100.000,00

    3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais .......................... Cr$ 100.000,00

    3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos...................................... Cr$ 300.000,00

    03.07.021.2.02 – Auxilio Assistência Social e Desportiva

    3.0.0.0 - Despesas Correntes

    3.2.0.0 – Transferências Correntes

    3.2.3.4 – Transferência a instituição privadas

    1.2.3.1 – Convenções Sociais .................................................. Cr$ 100.000,00

    03.07.021.2.02 – Manut. encargos c/ JSM, INCRA e ELEITORAL

    3.1.1.1 -  Pessoa Civil .............................................................. Cr$ 150.000,00

    3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais.......................... Cr$ 300.000,00

    3.1.2.0 – Material de Consumo............................................... Cr$ 100.000,00

    3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos...................................... Cr$ 200.000,00

    15.84.2.03 – Manut. Encargos c/ PASEP

    3.0.0.0 - Despesas Correntes

    3.2.0.0 – Transferências Correntes

    3.2.8.0 – Contrib. p/ Formação Servidor Público ................... Cr$ 200.000,00

    03.00.030.2.03 - Manut. Encargos c/Divisão de Tributação

    3.0.0.0 - Despesas Correntes

    3.1.0.0 – Despesas de Custeio

    3.1.1.1 - Pessoa Civil.............................................................. Cr$ 200.000,00

    3.1.2.0 – Material de Consumo............................................... Cr$ 200.000,00

    3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos...................................... Cr$ 100.000,00

    03.08.032.2.06 – Manut. Enc. c/ Div. Contabilidade

    3.0.0.0 - Despesas Correntes

    3.1.0.0 – Despesas de Custeio

    3.1.1.1 - Pessoa Civil.............................................................. Cr$ 100.000,00

    03.08.032.2.07 – Manut. Enc. c/ Divisão Tesouraria

    3.0.0.0 - Despesas Correntes

    3.1.0.0 – Despesas de Custeio

    3.1.1.1 - Pessoa Civil.............................................................. Cr$ 30.000,00

    05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E SAÚDE

    50 – Gabinete do Secretário

    08.07.021.2.01 – Manut. Enc. c/ Gabinete do Secretário

    3.0.0.0 - Despesas Correntes

    3.1.0.0 – Despesas de Custeio

    3.1.1.1 - Pessoa Civil.............................................................. Cr$ 100.000,00

    08.07.021.2.03 – Manut. Enc. c/ Gabinete do Diretor

    3.0.0.0 - Despesas Correntes

    3.1.0.0 – Despesas de Custeio

    3.1.1.3 – Obrigações Patronais ............................................. Cr$ 500.000,00

    3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos ................................... Cr$ 100.000,00

    08.42.188.2.04 – Manut. Enc. c/ Ensino do 1º  Grau

    3.0.0.0 - Despesas Correntes

    3.1.0.0 – Despesas de Custeio

    3.1.1.1 - Pessoa Civil.............................................................. Cr$ 800.000,00

    3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais.......................... Cr$ 200.000,00

    08.48.247.2.07 - Manut. Enc. c/ Biblioteca Pública

    3.0.0.0 - Despesas Correntes

    3.1.0.0 – Despesas de Custeio

    3.1.1.1 - Pessoa Civil.............................................................. Cr$ 100.000,00

    13.75.428.2.10 - Manut. Enc. c/ Posto de Saúde

    3.0.0.0 - Despesas Correntes

    3.1.0.0 – Despesas de Custeio

    3.1.1.1 - Pessoa Civil.............................................................. Cr$ 600.000,00

    3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais.......................... Cr$ 200.000,00

    3.2.5.5 – Assistência Médica Hospitalar................................ Cr$ 300.000,00

    06 – SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

    61 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos

    10.07.021.2.02 – Manutenção Enc. c/ Gabinete do Diretor

    3.0.0.0 - Despesas Correntes

    3.1.0.0 – Despesas de Custeio

    3.1.1.1 - Pessoa Civil.............................................................. Cr$ 100.000,00

    3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais.......................... Cr$ 100.000,00

    10.60.325.2.03 - – Manutenção Enc. c/ Limpeza Pública

     3.0.0.0 - Despesas Correntes

    3.1.0.0 – Despesas de Custeio

    3.1.1.1 - Pessoa Civil.............................................................. Cr$ 200.000,00

    3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais.......................... Cr$ 300.000,00

    1.0.60.327.2.05 – Manut. Enc. c/ Iluminação Pública

    3.0.0.0 - Despesas Correntes

    3.1.0.0 – Despesas de Custeio

    3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos .......................... Cr$ 300.000,00

    10.51.264.2.07 – Manut. Enc. c/ Ger. Energia Elétrica

    3.0.0.0 - Despesas Correntes

    3.1.0.0 – Despesas de Custeio

    3.1.1.1 - Pessoa Civil.............................................................. Cr$ 100.000,00

    03.02.021.2.04 – Manut. Assist. Contábil e Jurídica

    3.0.0.0 - Despesas Correntes

    3.1.0.0 – Despesas de Custeio

    3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais.......................... Cr$ 100.000,00

    03.07.021.2.02 – Manut. Encargos c/ Divulgação Oficiais

    3.0.0.0 - Despesas Correntes

    3.1.0.0 – Despesas de Custeio

    3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos .......................... Cr$ 200.000,00

    03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

    38 – Gabinete do Secretário

    03.07.021.2.01 - Manut. Encargos c/ Gabinete do Secretário

    3.0.0.0 - Despesas Correntes

    3.1.0.0 – Despesas de Custeio

    3.1.1.1 - Pessoa Civil.............................................................. Cr$ 200.000,00

    3.1.2.0 – Material de Consumo ............................................. Cr$ 150.000,00

    3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais..........................Cr$ 200.000,00

    3.1.3.1 – Outros Serviços e Encargos ..................................... Cr$ 300.000,00

    03.07.021.2.02 - Manut. Encargos c/ Div. e Pessoal

    3.0.0.0 - Despesas Correntes

    3.1.0.0 – Despesas de Custeio

    3.1.1.1 - Pessoal Civil.............................................................. Cr$ 350.000,00

    3.1.1.3 – Obrigações Patronais .............................................. Cr$ 300.000,00

    03.22.134.2.03 – Manut. Enc.s/ Tarifas Nac. e Inter.

    3.0.0.0 - Despesas Correntes

    3.1.0.0 – Despesas de Custeio

    3.1.1.1 – Pessoal Civil.............................................................. Cr$ 150.000,00

    04 – SECRETARIA DE FINANÇAS

    40 – Gabinete do Secretário

    03.07.021.2.01 - Manut. Encargos c/ Secretaria de Finanças

    3.0.0.0 - Despesas Correntes

    3.1.0.0 – Despesas de Custeio

    3.1.1.1 - Pessoal Civil.............................................................. Cr$ 100.000,00

    3.1.2.0 – Material de Consumo ............................................. Cr$ 600.000,00

    16.07.021.2.09 - Manut. Encargos c/ Oficina Mecânica

    3.0.0.0 - Despesas Correntes

    3.1.0.0 – Despesas de Custeio

    3.1.2.0 – Material de Consumo ............................................. Cr$ 100.000,00

    16.88.534.2.10 - Manut. Encargos c/ Conservação de Estradas

    3.0.0.0 - Despesas Correntes

    3.1.0.0 – Despesas de Custeio

    3.1.1.1 - Pessoal Civil.............................................................. Cr$ 500.000,00

    3.1.2.0 – Material de Consumo ............................................. Cr$ 8.000.000,00

    3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais..........................Cr$ 300.000,00

    3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos ..................................... Cr$ 700.000,00

    16.88.534.1.07 – Ampliação da frota do DMER

    4.0.0.0 – Despesas de Capital

    4.1.0.0 – Investimentos

    4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente .................... Cr$ 10.000.000,00

    16.88.534.1.08 – Construção de Pontes e Mata-burros

    4.0.0.0 – Despesas de Capital

    4.1.0.0 – Investimentos

    4.1.1.0 – Obras e Instalações ................................................... Cr$ 3.800.000,00

    SOMA....................................................................... Cr$ 33.800.000,00

  • Art. 2º. -  Para cobertura do crédito adicional suplementar aberto por força do Art.1º, é utilizada no mesmo valor a receita advinda do excesso de arrecadação previsto para o exercício de 1981, conforme a Lei nº 4.320, de 17/04/64, Art. 43, § 3º.
  • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 14 de setembro de 1981

Joaquim Faustino Rosa

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/09/1981