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Lei Ordinária n° 699/1981 de 16 de Setembro de 1981


Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Camapuã-MS, para o Exercício Financeiro de 1982.

O Sr. Joaquim Faustino Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica aprovado o Orçamento-Programa do Município de Camapuã, Estado do Mato Grosso do Sul, para o exercício financeiro de 1982, discriminados nos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em Cr$ 182.571,800 (cento e oitenta e dois milhões, quinhentos e setenta e um mil e oitocentos cruzeiros) e fixa a despesa em igual valor.

  • Art. 2º. -
     A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, transferências de recursos, operações de crédito e outras receitas, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes nos Anexos 2, integrantes desta Lei, de acordo com o seguinte desdobramento:
    1 – RECEITAS CORRENTES
    1.1 – Receitas Tributárias – Cr$ 17.600.000,00
    1.2 – Receita Patrimonial - Cr$ 800.000,00
    1.3 – Receita Industrial - Cr$ 1.000.000,00
    1.4 – Transferências Correntes - Cr$ 103.299.050,00
    1.5 – Receitas Diversas - Cr$ 1.760.000,00
    TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES ............... Cr$ 124.459.050,00
    2 – RECEITAS DE CAPITAL
    2.3 – Operações de Crédito - Cr$ 30.000.000,00
    2.2 – Alienação de Bens Móveis e Imóveis - Cr$ 1.100.000,00
    2.3 – Transferências de Capital - Cr$ 58.012.750,00
    TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL....................... Cr$ 58.112.750,00
  • Art. 3º. -
     A despesa será realizada de acordo com os quadros analíticos constantes dos anexos integrantes desta Lei, conforme § 1º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as seguintes discriminações:

    DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS LEGISLATIVO

    Câmara Municipal - Cr$ 3.195.000,00
    EXECUTIVO
    Gabinete do Prefeito - Cr$ 6.095.800,00
    Secretaria Municipal de Administração - Cr$ 12.226.000,00
    Secretaria Municipal de Finanças - Cr$ 13.193.000,00
    Secretaria Municipal de Educação e Saúde - Cr$ 45.060.000,00
    Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas - Cr$ 102.802.000,00
    TOTAL DA DESPESA.......................................... Cr$ 182.571.800,00
    DESPESAS POR FUNÇÕES
    Legislativo............................................................ Cr$ 3.193.000,00
    Administração e Planejamento............................ Cr$ 28.308.000,00
    Educação e Cultura ............................................. Cr$ 35.240.000,00
    Habitação e Urbanismo ......................................  Cr$ 41.532.000,00
    Saúde e Saneamento ............................................ Cr$ 9.820.000,00
    Assistência e Previdência ....................................  Cr$ 3.206.000,00
    Transporte ...........................................................  Cr$ 61.270.000,00
    TOTAL DA DESPESA ................................................ Cr$ 182.571.800,00
  • Art. 4º. -  As dotações atribuídas a todas Unidades Orçamentárias serão movimentadas pela Secretaria Municipal de Finanças, que para esse fim, deverá manter escrita coordenação com os demais órgãos da Municipalidade.
  • Art. 5º. -  Fica o Poder Executivo autorizado a:
    • I -  Tomar se necessário, as medidas cabíveis para o reajuste das despesas ao efetivo comportamento da Receita;
      • II -  Realizar operações de crédito por antecipação da Receita no decurso do exercício de 1982, observados as prescrições do Art. 67, da Constituição Federal;
        • III -  Abrir créditos suplementares até o limite de 60% (sessenta por cento) do capital da Despesa fixada no Orçamento-Programa do Município para o exercício de 1982, a fim de suprir insuficiência nas dotações.
        • Art. 6º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Prefeitura Municipal de Camapuã, 16 de setembro de 1981

        Joaquim Faustino Rosa

        Prefeito Municipal


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/09/1981