Lei Ordinária n° 699/1981 de 16 de Setembro de 1981
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Camapuã-MS, para o Exercício Financeiro de 1982.
O Sr. Joaquim Faustino Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica aprovado o Orçamento-Programa do Município de Camapuã, Estado do Mato Grosso do Sul, para o exercício financeiro de 1982, discriminados nos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em Cr$ 182.571,800 (cento e oitenta e dois milhões, quinhentos e setenta e um mil e oitocentos cruzeiros) e fixa a despesa em igual valor.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 16 de setembro de 1981
Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/09/1981