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Lei Ordinária n° 718/1982 de 09 de Novembro de 1982


Dispõe sobre abertura de crédito Adicional suplementar para o fim que especifica.

O Sr. Joaquim Faustino Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1°. - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente um crédito adicional suplementar no valor de Cr$ 12.600.000,00 (doze milhões e seiscentos mil cruzeiros ) para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
    • -
      03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
      30 – Legislativo
      2.07– Manutenção encargos com Gabinete do Secretário
      3.0.0.0 – Despesas Correntes
      3.1.0.0 – Despesas de Custeio
      3.1.2.0 –Material de Consumo ........................... Cr$ 700.000,00
      3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos
      3.1.3.2 –Outros Serviços e Encargos....................... Cr$ 400.000,00
      04 –  SECRETARIA DE FINANÇAS
      40 – Gabinete do Secretário
      2.13 – Manutenção encargos com Gabinete do Secretário
      3.0.0.0 - Despesas Correntes
      3.1.0.0 – Despesas de Custeio
      3.1.2.1 - Material de Consumo................................................ Cr$ 500.000,00
      3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos ...............................Cr$ 200.000,00
      05 –  SECRETARIA DE SAÚDE E EDUCAÇÃO        
      51 – Departamento de Educação e Cultura
      2.21 – Manutenção e Encargos com Ensino do 1º Grau
      3.0.0.0 - Despesas Correntes
      3.1.0.0 – Despesas de Custeio
      3.1.2.0 – Material de Consumo................................................ Cr$ 300.000,00
      3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos 
      3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais .......................     Cr$ 324.000,00
      3.1.3.2 -  Outros Serviços e Encargos...................................... Cr$ 96.000,00
      4.0.0.0 – Despesas de Capital
      4.1.0.0 – Investimentos 
       4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente..................... Cr$ 50.000,00
      1.04 – Reforma e Ampliação de Escolas                        
      4.0.0.0 – Despesas de Capital
      4.1.0.0 – Investimentos 
       4.1.10 – Obras e Instalações ................................................... Cr$ 280.000,00
      52 – Departamento de Saúde
      75 b – Saúde
      2.27 - Manutenção e Encargos com Posto de Saúde  
      3.0.0.0 - Despesas Correntes
      3.1.0.0 – Despesas de Custeio
      3.1.2.1 – Material de Consumo ............................................... Cr$ 200.000,00
      53 – Departamento de Assistência Social 
      2.3 – Assistência Social a Pessoas Carentes
      3.0.0.0 - Despesas Correntes
      3.1.0.0 – Despesas de Custeio
      3.1.2.1 – Material de Consumo ............................................... Cr$ 200.000,00
      3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos
      3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais .......................     Cr$ 200.000,00
      3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos ..................................     Cr$ 150.000,00   
      06 – SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
      62 – Departamento Municipal de Estradas de Rodagem
      2.41 – Manut. e Encargos com Conservação de Estradas        
      3.0.0.0 - Despesas Correntes
      3.1.0.0 – Material de Consumo ..............................................  Cr$ 9.000.000,00
      TOTAL .................................................................................. Cr$ 12.600.000,00
    • Art. 2°. -  Para cobertura do crédito adicional suplementar aberto por força do Art.1º, é utilizada no mesmo valor a receita advinda do excesso de arrecadação previsto para o exercício de 1982, conforme Art. 43 § 3º da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
    • Art. 3°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Prefeitura Municipal de Camapuã, 09 de novembro de 1982.

    Joaquim Faustino Rosa

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/11/1982