Lei Ordinária n° 728/1983 de 27 de Outubro de 1983
Autoriza a doação de terreno urbano da Vila de Figueirão para o fim que especifica.
O Sr. Eraldo Holosback Alves Azambuja, Prefeito Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a doar para o Estado de Mato Grosso do Sul, um terreno urbano de propriedade da Prefeitura Municipal, situado no Distrito de Figueirão, neste Município, com a área de um mil novecentos e três virgula vinte e um metros quadrados (1.923.21 m²), o qual tem os seguintes limites: ao Norte com os lotes nºs 23 e 13 da quadra 04; ao Sul, com a travessa Mauá; ao Nascente com a Rua Santos Dumont; e ao Poente com a Avenida Moisés Araújo Galvão.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, 27 de Outubro de 1983.
Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/10/1983