Lei Ordinária n° 740/1984 de 23 de Abril de 1984
Autoriza o Executivo a alienar mediante leilão, e na forma da Lei, veículos componentes da Frota Municipal.
O Prefeito Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei,
Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante leilão e na forma da lei, o veículo componente da frota municipal.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 23 de abril de 1984.
Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/04/1984