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Lei Ordinária n° 740/1984 de 23 de Abril de 1984


Autoriza o Executivo a alienar mediante leilão, e na forma da Lei, veículos componentes da Frota Municipal.

O Prefeito Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei,


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante leilão e na forma da lei, o veículo componente da frota municipal.

  • Art. 2°. -  O veículo wolkswagen Kombi, ano de fabricação 1980, doado à Secretaria de Educação do Município, a qual terá inteira autonomia para utilização do veículo nos serviços que lhe são próprios.
  • Art. 3°. -  A verba arrecadada com a referida alienação será destinada à aquisição de novos veículos, para integrarem a frota municipal.
  • Art. 4°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 23 de abril de 1984.

Eraldo Holosback Alves Azambuja

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/04/1984