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Lei Ordinária n° 731/1983 de 22 de Novembro de 1983


Atualiza a Tabela de Vencimentos do Pessoal da Câmara.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     A Tabela de Vencimentos do Pessoal Administrativo da Câmara Municipal, passa a vigorar com novos valores.

    • Parágrafo único. -  O aumento a que se refere a presente Lei é de sessenta e cinco por cento (65%) sobre todos os padrões de vencimento especificados. 
    • Art. 2º. -  AS despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações específicas de Pessoal do Orçamento vigente, suplementadas quando necessário.
    • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Prefeitura Municipal de Camapuã/MS, 22 de novembro de 1983.

    Heraldo Holosback Alves Azambuja
    Prefeito Municipal

    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/11/1983