Lei Ordinária n° 744/1984 de 30 de Maio de 1984
Atualiza a tabela de vencimentos do quadro de pessoal da Câmara Municipal.
O Prefeito Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei,
A Tabela de Vencimentos do Pessoal da Câmara passa a vigorar com outros valores.
O salário família é atualizado de acordo com o art. 12 da Lei nº 4266, de 03/10/63, em cinco por cento do salário mínimo vigente, suplementadas se necessário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 30 de maio de 1984.
Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/05/1984