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Lei Ordinária n° 744/1984 de 30 de Maio de 1984


Atualiza a tabela de vencimentos do quadro de pessoal da Câmara Municipal.

O Prefeito Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei,


  • Art. 1°. -

     A Tabela de Vencimentos do Pessoal da Câmara passa a vigorar com outros valores.

    • Parágrafo único. - O aumento a que se refere a presente lei obedece critérios específicos.
    • Art. 2°. -

       O salário família é atualizado de acordo com o art. 12 da Lei nº 4266, de 03/10/63, em cinco por cento do salário mínimo vigente,  suplementadas se necessário.

    • Art. 3°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Prefeitura Municipal de Camapuã, 30 de maio de 1984.

    Eraldo Holosback Alves Azambuja

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/05/1984