Lei Ordinária n° 762/1985 de 08 de Outubro de 1985
Autoriza o Poder Executivo a firmar Contrato Particular de execução de obras de distribuição de Energia Elétrica.
Eraldo Holosback Alves Azambuja, Prefeito Municipal:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. -
Fica o Sr. Prefeito Municipal de Camapuã-MS, autorizado a firmar contrato particular de execução de Linha de Distribuição de Energia Elétrica Rural, com a empresa “PLANEL – Planejamentos e Construções Elétricas Ltda.”.
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Art. 2º. -
Os serviços a serem executados, num total de dezessete vírgula oito (17,8) quilômetros, compreende o seguinte trecho: da BR-060 a um quilometro (1Km) do Ribeirão Capim Branco, passando pelas fazendas de propriedade dos Srs. Eraldo Holosback Alves Azambuja, Aparecido Catarino da Costa, João de Andrade Vieira, Olavia Furtado de Lima, Victor Ferreira de Lima, Waldemar Ferreira de Lima, Laucidio Pereira da Cunha e outros.
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Art. 3º. -
As despesas decorrentes da execução desta Lei serão cobertas pela rubrica orçamentária seguinte: 51-Energia Elétrica – 269 Eletrificação Rural – 1.0.1 – Execução de Serviços de Eletrificação Rural – Cr$ 100.000.000 (cem milhões de cruzeiros).
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Art. 4º. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 08 de outubro de 1985
Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/10/1985