Lei Ordinária n° 752/1984 de 30 de Outubro de 1984
Dá nome às ruas do Conjunto Habitacional COOPHAVALE e determina outras providências.
Eraldo Holosback Alves Azambuja, Prefeito Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1°. -
As ruas e travessas do Conjunto Habitacional COOPHAVALE, ganharão nomes de pessoas que ajudaram a fazer de Camapuã um grande Município:
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Art. 2°. -
Passa a atual Rua Projetada nº 1 a denominar-se RUA DORVALINA ROCHA PEREIRA: a Rua Projetada nº 2 passa a denominar-se RUA RAMIRO DE AMORIM: a Rua Projetada nº 3 passa a denominar-se RUA HUGO PEREIRA DO VALE; A Rua Projetada nº 4, passa a denominar-se RUA FIRMINO BORGES DE LIMA; A Rua projetada nº 5, a denominar-se RUA CLÁUDIO JOSÉ DE LIMA; a Rua Projetada nº 6, a denominar-se RUA DOS IMIGRANTES; a Rua Projetada nº 7, a denominar-se RUA ALAOR RODRIGUES GONÇALVES; a Rua Projetada nº 8, a denominar-se RUA MARINA FERREIRA DE VASCONCELOS; a Rua Projetada nº 9, a denominar-se RUA ANTONIO INÁCIO; a Rua Projetada nº 10, a denominar-se RUA LUCAS ALVES DO VALLE; a Travessa Projetada nº 1 passa a denominar-se TRAVESSA GODOFREDO RODRIGUES FERREIRA; a Travessa Projetada nº 2, a denominar-se TRAVESSA JOSÉ DIAS DA ROCHA; A Travessa Projetada nº 3, a denominar-se TRAVESSA DARCY MIYASATO PEREIRA DA CUNHA; a Travessa Projetada nº 4, a denominar-se TRAVESSA DONA CECÍLIA; e a Travessa nº 5, passa a denominar-se TRAVESSA RUSSO.
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Art. 3°. -
Compete ao Prefeito Municipal providenciar placas para identificação dos nomes das Ruas e Travessa, cobrindo as despesas com a verba orçamentária específica.
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Art. 4°. -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 5°. -
Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 30 de outubro de 1984.
Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/10/1984