Lei Ordinária n° 754/1984 de 23 de Novembro de 1984
Atualiza a Tabela de Vencimentos do Pessoal da Câmara Municipal.
Eraldo Holosback Alves Azambuja, Prefeito Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
A Tabela de Vencimentos do Pessoal Administrativo da Câmara Municipal passa a vigorar com os seguintes valores:
CLASSE “A” CLASSE “B” CLASSE “C”
Ref. 01 – Cr$ 166.916 Ref. 07 – Cr$ 243.912 Ref.13 – Cr$ 345.680
02 – 167.948 08 – 260.871 14 - 56.996
03 – 196.697 09 – 277.838 15 –
379.609
04 - 203.749 10 - 294.804 16 - 396.568 05 - 215.828 11 - 311.756 17 - 413.530 06 - 226.950
12 - 328.723 18 – 430.485
SÍMBOLOS
CM. 1 – Cr$ 565.393
CM.2 – Cr$ 621.937
CM.3 – Cr$ 735.011
O aumento a que se refere a presente Lei é de 71,3% (setenta e um vírgula três por cento), correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Lei nº 4.266, de 03.10.63, em cinco por cento (5%) do Salário Mínio vigente no País, inclusive para os estatutários.
As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações especificas do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 23 de novembro de 1984.
Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/11/1984