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Lei Ordinária n° 1359/2004 de 15 de Dezembro de 2004


Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar convênios Com a sociedade de Proteção aos Idosos de Camapuã – Asilo e Dá outras providências.

MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


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    • Art. 1º. -  Fica o poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção aos Idosos de Camapuã – Asilo, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de manutenção da entidade. 
      • Art. 2º. -  O valor do presente convênio será de RS 5.000.00 (cinco mil reais) e o repasse dar-se à em 02 (duas) parcelas mensais, iguais e sucessivas de RS 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
        • Parágrafo único. -  A prestação de contas terá prazo e  forma definidas pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento. 
        • Art. 3º. -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Camapuã – MS, 15 de dezembro de 2004.

        MOYSÉS NERY

        Prefeito Municipal 


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/12/2004