Art. 3º. -
A despesa será realizada de acordo com os quadros analíticos constantes dos anexos integrantes desta Lei, conforme o parágrafo 1º do Art. 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, obedecendo as seguintes discriminações:
DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO
LEGISLATIVO
Câmara Municipal................................................................................Cr$ 600.000.000
EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito.............................................................................Cr$ 1.476.000.000
Secretaria Municipal de Administração...............................................Cr$ 1.536.000.000
Secretaria Municipal de Finanças.........................................................Cr$ 1.193.000.000
Secretaria Municipal de Educação e Saúde..........................................Cr$ 3.766.300.000
Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas................................Cr$ 6.238.000.000
TOTAL.................................................................................................Cr$14.809.000.000
DESPESAS POR FUNÇÕES
Legislativo.............................................................................................Cr$ 600.000.000
Administração e Planejamento..............................................................Cr$ 4.205.000.000
Educação e Cultura................................................................................Cr$ 2.927.000.000
Habitação e Urbanismo.........................................................................Cr$ 2.249.500.000
Saúde e Saneamento..............................................................................Cr$ 427.000.000
Assistência e Previdência......................................................................Cr$ 412.500.000
Transportes............................................................................................Cr$ 3.989.000.000
TOTAL.................................................................................................Cr$14.809.000.000