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Lei Ordinária n° 771/1985 de 05 de Dezembro de 1985


Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 1986.

O Prefeito Municipal de Camapuã, Mato Grosso do Sul: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de Camapuã para o Exercício Financeiro de 1986, discriminados nos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em quatorze bilhões e oitocentos e nove milhões de cruzeiros (Cr$ 14.809.000.000,00) e fixa a Despesa em igual valor.

  • Art. 2º. -
     A Receita será efetivada mediante arrecadação de Impostos, taxas, transferências de recursos federais e estaduais e outras na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos quadros anexos, de acordo os seguintes desdobramentos:

    I – RECEITAS CORRENTES
    1.1 – Receita Tributária.........................................................................Cr$ 1.700.000.000
    1.1 – Receita Patrimonial.......................................................................Cr$      10.000.000
    1.3 – Transferências Correntes..............................................................Cr$ 9.513.500.000
    1.4 – Outras Receitas Correntes............................................................Cr$    390.000.000
    II – RECEITAS DE CAPITAL
    2.1 – Operações de Crédito...................................................................Cr$     100.000.000
    2.2 – Alienação de bens móveis e imóveis............................................Cr$      10.000.000
    2.3 – Transferências de Capital.............................................................Cr$ 3.085.500.000
    TOTAL DA RECEITA........................................................................Cr$14.809.000.000
  • Art. 3º. -
     A despesa será realizada de acordo com os quadros analíticos constantes dos anexos integrantes desta Lei, conforme o parágrafo 1º do Art. 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, obedecendo as seguintes discriminações:

    DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO
    LEGISLATIVO
    Câmara Municipal................................................................................Cr$     600.000.000
    EXECUTIVO
    Gabinete do Prefeito.............................................................................Cr$  1.476.000.000
    Secretaria Municipal de Administração...............................................Cr$  1.536.000.000
    Secretaria Municipal de Finanças.........................................................Cr$  1.193.000.000
    Secretaria Municipal de Educação e Saúde..........................................Cr$  3.766.300.000
    Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas................................Cr$  6.238.000.000
    TOTAL.................................................................................................Cr$14.809.000.000
    DESPESAS POR FUNÇÕES
    Legislativo.............................................................................................Cr$    600.000.000
    Administração e Planejamento..............................................................Cr$ 4.205.000.000
    Educação e Cultura................................................................................Cr$ 2.927.000.000
    Habitação e Urbanismo.........................................................................Cr$ 2.249.500.000
    Saúde e Saneamento..............................................................................Cr$    427.000.000
    Assistência e Previdência......................................................................Cr$    412.500.000
    Transportes............................................................................................Cr$ 3.989.000.000
    TOTAL.................................................................................................Cr$14.809.000.000
  • Art. 4º. -  As dotações atribuídas a todas as unidades orçamentárias serão movimentadas pela Secretaria de Finanças, que manterá estrita coordenação com os demais órgãos da Municipalidade.
  • Art. 5º. -  Fica o Poder Executivo autorizado a:
    • I -  tomar se necessário, medidas cabíveis de reajustamento das despesas, conforme o comportamento efetivo das receitas, abrindo crédito adicional suplementar, usando para esse fim o excesso de arrecadação com fundamento no Art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, da 17/03/64;
      • II -  abrir créditos suplementares até o limite de sessenta por cento (60%) do valor total das despesas fixadas no Orçamento Programa do Município para o exercício de 1986, a fim de suprir deficiências nas dotações, fundamentado no Art. 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64;
        • III -  realizar operações de credito por antecipação da receita no decorrer do Exercício de 1986, revogadas as prescrições do Art. 67 da Constituição Federal.
        • Art. 6º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos são a partir de primeiro (1º) de janeiro de 1986, revogadas as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Prefeitura Municipal de Camapuã, 05 de dezembro de 1985

        Eraldo Holosback Alves Azambuja

        Prefeito Municipal


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/12/1985