Lei Ordinária n° 776/1986 de 24 de Março de 1986
Concede isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
Eraldo Holosback Alves Azambuja, Prefeito Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica concedida a isenção do pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, aos cofres municipais, previsto no Código Tributário Municipal, aos recenseados que estão operando no Censo Econômico(Censo Agropecuário, Industrial, Comercial e de Serviços), instituído pela Fundação Instituto Brasileiro de geografia e Estatística – IBGE.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 24 de março de 1986
Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/03/1986