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Lei Ordinária n° 776/1986 de 24 de Março de 1986


Concede isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

Eraldo Holosback Alves Azambuja, Prefeito Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica concedida a isenção do pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, aos cofres municipais, previsto no Código Tributário Municipal, aos recenseados que estão operando no Censo Econômico(Censo Agropecuário, Industrial, Comercial e de Serviços), instituído pela Fundação Instituto Brasileiro de geografia e Estatística – IBGE.

  • Art. 2º. -  A isenção de que trata o Artigo anterior é concedido em virtude da grande importância para o Município de Camapuã de que se reveste o Censo Econômico, uma vez que possibilitará traçar um perfil da realidade do Município e a sua evolução sócio econômica, com informações atualizadas em função do trabalho feito pelos recenseadores.
  • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 24 de março de 1986

Eraldo Holosback Alves Azambuja

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/03/1986