Lei Ordinária n° 1237/2002 de 30 de Agosto de 2002
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção aos Idosos de Camapuã -Asilo e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. -
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção aos Idosos de Camapuã, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de manutenção do asilo.
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Art. 2º. -
O valor do repasse é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), dividido em 05 (cinco) parcelas mensais e sucessivas de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
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Parágrafo único. -
A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
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Art. 3º. -
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 30 de agosto de 2002.
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/08/2002