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Lei Ordinária n° 1361/2004 de 15 de Dezembro de 2004


Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar convênio com a Associação Beneficente de Camapuã – Casa de Amparo ás Crianças Carentes – Creche Menino Jesus e dá outras providências.

MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


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    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar conveio com a Associação Beneficente de Camapuã – Casa de Amparo às Crianças Carentes – Creche Menino Jesus, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de manutenção da entidade.
      • Art. 2º. -  O valor do presente convênio será de RS 5.000,00 (cinco mil reais) e o repasse dar-se à em 02 (duas) parcelas mensais, iguais e sucessivas de RS 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
        • Parágrafo único. -  A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
        • Art. 3º. -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Camapuã – MS, 15 de dezembro de 2004.

        MOYSÉS NERY

        Prefeito Municipal 


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/12/2004