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Lei Ordinária n° 801/1987 de 27 de Julho de 1987


Abre crédito adicional suplementar.

Eraldo Holosback Alves Azambuja, Prefeito Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica a Prefeitura Municipal autorizada a abrir crédito adicional suplementar ao Orçamento de 1987, em Cz$ 26.490.000,00 (vinte e seis milhões, e quatrocentos e noventa mil cruzados) na forma dos Artigos 41 item Iº, 43 § 1º item II, e § 3º da Lei Federal Nº 4.320, de 17.03.64, descriminados nos elementos da Despesa a seguir:


    01 – CÂMARA MUNICIPAL

    10 – Câmara Municipal

    01.01.001.2.01 – Manut. E Encargos com a Câmara Municipal

    3210 – Transferências Intragovernamentais........................................Cz$    1.900.000,00

    02 – GABINETE DO PREFEITO

    3111 – Pessoal Civil.............................................................................             700.000,00

    3132 – Outros Serviços e Encargos......................................................             200.000,00

    3231 – Subvenções Sociais..................................................................              100.000,00

    03.07.023.2.25 – Manut. E Encargos com Divulgação Oficial

    3132 – Outros Serviços e Encargos.....................................................              100.000,00

    03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

    30 – Gabinete do Secretário

    03.07.021.2.06 – Manut. e Enc. Com o Gabinete do Secretário

    3111 – Pessoal Civil.............................................................................             600.000,00

    3120 – Material de Consumo...............................................................               50.000,00

    3131 – Remuneração de Serviços Pessoais..........................................               60.000,00

    3132 – Outros Serviços e Encargos......................................................             250.000,00

    03.07.821.2.07 – Contribuição à Previdência Social

    3113 – Obrigações Patronais................................................................             500.000,00

    03.22.134.2.00 – Manut. Enc. C/ Tel. Local e Interurbana

    3132 – Outros Serviços e Encargos......................................................               50.000,00

    04 – SECRETARIA DE FINANÇAS

    40 – Gabinete do Secretário

    03.07.021.2.09 – Manut. Enc. Com o Gabinete do Secretário

    3111 – Pessoal Civil.............................................................................             300.000,00

    3120 – Material de Consumo...............................................................               50.000,00

    3132 – Outros Serviços e Encargos.....................................................              300.000,00

    03.08.033.2.09 – Manut. Enc. Com Juros Diversos

    4351 – Amortização da Divida Contratada..........................................             400.000,00

    05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E SAÚDE

    50 – Gabinete do Secretário

    08.07.021.2.11 – Manut. Enc. Com o Gabinete do Secretário

    3111 – Pessoal Civil.............................................................................               40.000,00

    3120 – Material de Consumo...............................................................               50.000,00

    3132 – Outros Serviços e Encargos......................................................             120.000,00

    08.42.188.2.12 – Manut. Enc. Com Ensino do1º Grau

    3111 – Pessoal Civil...........................................................................                 80.000,00

    3120 – Material de Consumo..............................................................                50.000,00

    3131 – Remuneração de Serviços Pessoais.........................................              150.000,00

    3132 – Outros Serviços e Encargos.....................................................              500.000,00

    08.42.188.1.05 – Reforma, Ampliação e Construção de Escolas

    4110 – Obras e Instalações..................................................................           4.500.000,00

    08.46.288.1.06 – Construção do Estádio Municipal

    4110 – Obras e Instalações..................................................................           1.200.000,00

    51 – Departamento de Saúde Pública Municipal

    13.07.021.2.16 – Manut. Enc. Com o Gabinete do Diretor

    3111 – Pessoal Civil............................................................................                80.000,00

    13.76.447.2.18 – Manut. Enc. Com o Serviço de Água

    3132 – Outros Serviços e Encargos.....................................................                25.000,00

    52 – Departamento de Assistência de Previsão Social

    15.07.021.2.19 – Manut. Enc. Com o PRONAV/LBA

    3111 – Pessoal Civil............................................................................              100.000,00

    3120 – Material de Consumo..............................................................                 30.000,00

    15.81.486.2.20 – Assistência Social à Pessoas Carentes

    3132 – Outros Serviços e Encargos.....................................................              400.000,00

    3259 – Outras Transferências e Pessoas..............................................              300.000,00

    15.81.487.2.21 – Subvenção ao Hospital e Maternidade Local

    3231 – Subvenções Sociais.................................................................               300.000,00

    15.82.495.2.23 – Manut. Enc. Com Inativos e Pensionistas

    3251 – Inativos....................................................................................                10.000,00

    3252 – Pensionistas.............................................................................                10.000,00

    15.84.496.2.24 – Manut. Enc. com o PASEP

    3280 – Cont. para Formação do Patrim. do Serv. Público..................              185.000,00

    06 – SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

    60 – Gabinete do Secretário

    10.07.021.2.25 – Manut. Enc. com o Gabinete do Secretário

    3111 – Pessoal Civil............................................................................                60.000,00

    3120 – Material de Consumo..............................................................                30.000,00

    3131 – Remuneração de Serviços Pessoais.........................................                30.000,00

    3132 – Outros Serviços e Encargos.....................................................              120.000,00

    10.07.021.1.09 – Reforma de Próprios Municipais

    4110 – Obras e Instalações..................................................................           2.100.000,00

    10.58.323.1.10 – Construção de Passeio Público

    4110 – Obras e Instalações..................................................................           1.000.000,00

    10.60.325.2.27 – Manut. Enc. com Limpeza Pública

    3120 – Material de Consumo..............................................................               100.000,00

    3132 – Outros Serviços e Encargos.....................................................              300.000,00

    61 – Departamento Municipal de Estradas de Rodagem

    16.88.534.2.32 – Manut. Enc. com Conservação de Estradas

    3120 – Material de Consumo..............................................................            4.000.000,00

    3132 – Outros Serviços e Encargos.....................................................           3.500.000,00

    16.88.534.1.14 – Reforma e Const. de Pontes e Mata-burros

    4110 – Obras e Instalações..................................................................              600.000,00

    TOTAL................................................................................................Cz$   26.490.000,00

  • Art. 2º. -  Os recursos utilizados para a cobertura do crédito adicional suplementar aberto por força desta Lei, são originados por excesso de arrecadação, verificado mediante analise da taxa inflacionária do primeiro período do exercício, incluída a taxa de inflação do segundo período, comparadas com a taxa de crescimento aplicada ao Orçamento-Programa, observando o crescimento real da arrecadação nos últimos três (3) exercícios.
  • Art. 3º. -  Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar dotações mediante anulação de outras, até o limite de cinqüenta (50) por cento de montante do credito adicional suplementar autorizado nesta Lei.
  • Art. 4º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 27 de julho de 1987

Eraldo Holosback Alves Azambuja

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/07/1987