Lei Ordinária n° 814/1988 de 25 de Janeiro de 1988
Amplia o perímetro urbano da cidade de Camapuã.
Eraldo Holosback Alves Azambuja, Prefeito Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
O perímetro urbano da cidade de Camapuã, instituído pela Lei Municipal nº 677/80 de 18/08/80, atualmente em vigor, é ampliado por esta Lei, passando a ter o seguinte roteiro:
“Começa a descrição das divisas do perímetro urbano atual, da Cidade de Camapuã, no Marco 1º, cravado na margem esquerda do Ribeirão Camapuã, comum a gleba de Cláudio Pereira de Souza e Adelino da Costa Rezende; daí segue em azimute de 198º49’ e distancia de 487,00 mts., até o Marco 2º,, cravado na face Sul do Corredor Público conhecido como Corredor do Mata-Mata; daí segue pela face sul do mesmo com vários rumos e distancias até o Marco 3º, cravado ma margem direita do Córrego Água Vermelha, daí segue por este acima em vários rumos e distancias até o Marco 4º, cravado em comum com terras de Antonio Severino de Oliveira e Cláudio Pereira de Souza; daí segue em azimute de 104º45’ e distancia de 215,00 mts., até o Marco 5º, cravado na beira da Serra; daí segue por esta Serra que é divisória do perímetro urbano da cidade e a gleba de Cláudio Pereira de Souza, em vários rumos e distâncias até o Marco 6º, comum ao referido confrontante e a Chácara de Abelardo Gomes de Barros que está situada dentro do perímetro urbano, segue com azimute de 96º36’ e distancia de 414,00mts., até o Marco 7º, cravado na margem esquerda do Córrego Garimpinho, sendo que aos 314,00 mts., atravessou a estrada Camapuã - Campo Grande; do Marco 7º segue pelo Córrego Garimpinho, abaixo na distancia reta de 976,00 mts., até o marco 8º, cravado na margem direita do mesmo córrego e comum à Osvaldo Arantes; daí segue pela divisa da propriedade deste com azimute de 17º26’ e distancia de 858,00 mts., até o Marco 9º, daí segue com azimute de 97º05’ e distancia de 61,00 mts., até o Marco 10º, cravado no alto de uma serra; daí segue pelo ápice desta serra com a distância reta de 436,00 mts., até o Marco 11º; daí segue com azimute de 171º55’ e distância de 57,00 mts., até o Marco 12º; daí segue com azimute de 89º20’ e distância de 425,00 mts., até o Marco 13º; daí segue com azimute de 87º20’ e distância de 285,00 mts., até o Marco 14º; daí segue com azimute de 21º47’ e distância de 734,00 mts., até o Marco 15º; daí segue com azimute de 81º32’ e distância de 348,00 mts., até o Marco 16º, comum à Osvaldo Arantes e sucessores de Francisco Neves Vilela; daí segue pela divisa deste último com azimute de 08º00’ e distância de 350,00 mts., até o Marco 17º, daí segue com azimute de 332º06’ e distância de 363,00 mts., até o Marco 18º; daí segue com azimute 353º00’ e distância de 1.200,00 mts., até o marco 19º, cravado no barranco do Ribeirão Camapuã, margem direita, daí segue confrontando com terras de José Eduardo de Oliveira Penna com azimute de 12º00’ e distancia de 536,00 mts., até o Marco 20º, cravado na face Norte da Rodovia Br-060; daí segue pela divisa do mesmo confrontante com azimute de 242º00’ e distancia de 256 mts., até o Marco 21º; daí segue com azimute de 345º15’ e distancia de 1.425,00 mts., até o Marco 22º; daí segue sempre pela divisa de José Eduardo de Oliveira Penna com azimute de 272º58’ e distancia de 625 mts., até o Marco 23º, cravado na face Norte do corredor que demanda ao Muquém; daí segue pelo referido corredor com azimute de 204º e distancia de 105 mts., até o Marco 24º , cravado na divisa da gleba desmembrada nº 10, parte da Fazenda Brilhante; daí segue confrontando com a referida gleba com azimute de 290º30’ e distancia de 428,00 mts., até o Marco 25º, cravado na margem direita do Grotão; daí segue pelo veio d’água do referido Grotão, por linha de levantamento, com azimute de 351º32’ e distância de 590,00 mts., até o Marco 26º, cravado na beira do referido Grotão e na divisa de José Eduardo de Oliveira Penna; daí segue com azimute de 304º35’ e distância de 506 mts., atéo Marco 27º, comum à Gleba de Tomaz Ferreira de Amorim, daí segue com azimute de 222º56’ e distância de 269,00 mts., até o Marco 28º; daí segue com azimute de 212º42’ e distância de 636,00 mts., até o Marco 29º; daí segue com azimute de 152º59’ e distância de 321,00 mts., até o Marco 30º; daí segue com azimute de 198º15’ e distância de 395,00 mts., até o Marco 31º; daí segue com azimute de 310º17’ e distância de 200,00 mts., até o Marco 32º, comum à Tomás Ferreira de Amorim e Izidoro Ribeiro; daí segue pela divisa deste último com azimute de 204º 05’ e distancia de 199,00 mts., até o Marco 33º; daí segue com azimute de 294º05’ e distância de 1.295,00 mts., até o Marco 34º; daí segue com azimute de 334º45’ e distância de 159,00 mts., até o Marco 35º, cravado no barranco direito de uma grota que serve de divisa com Atanagilde Alves Rocha, daí segue por esta grota acima até sua cabeceira com azimute de 233º37’ e distância de136,00 mts., até o Marco 36º; daí segue com azimute de 197º05’ e distância de 40,00 mts., até o Marco de 37º; daí segue com azimute de 207º40’ e distância de 198,00 mts., atravessando a estrada que demanda o Distrito de Areado, atéo Marco 38º; daí segue com azimute de 231º34’ e distância de 24,00 mts., até o Marco 39º; daí segue com azimute de 236º20’ e distância de 178,00 mts., até o Marco 40º, comum à gleba de Atanagilde Alves da Rocha e Aparecido Neves Vilela; daí segue confrontando com este último, com azimute de 134º06’ e distância de 311,00 mts., até o Marco 41º, comum à gleba de sucessores de Ludovina Gonçalves; daí segue com azimute de 71º25’ e distância de 362,00 mts., até o Marco 42º, cravado na face sul da estrada do Areado; daí segue com azimute de118º30’ e distância de 27,00 mts., até o Marco 43º; daí segue com azimute de 133º25’ e distância de 624,00 mts., até o Marco 44º, comum à gleba de Pedro Vihalva; daí segue pela divisa deste com azimute de 207º52’ e distância de 800,00 mts., até o Marco 45º, cravado na margem direita do Ribeirão Camapuã; daí segue por este Ribeirão acima com azimute de 133º00’ e distância de 720,00 mts., até o Marco início da descrição deste perímetro.”
Limites e Confrontações:
Ao Norte: Com José Eduardo de Oliveira Penna e Izidoro Ribeiro;
Ao Sul: Com o Corredor Público que demanda o Mata-Mata e Glaucio Pereira Vale.
Ao Nascente: Com Osvaldo Arantes, sucessor de Francisco Neves Vilela e JoséEduardo de Oliveira Penna.
Ao Poente: Com Tomaz Ferreira de Amorim, Atanagides Alves da Rocha, Cláudio Pereira de Souza, Córrego Água Vermelha e a Serra Divisória da Glebas de Cláudio Pereira de Souza e Abelardo Gomes de Barros.
OBS. A expansão do Perímetro Urbano da cidade de Camapuã, incorporou ao perímetro anterior as seguintes áreas: parte da gleba de Francisco Neves Vilela, gleba de Odon Menezes, Loteamento de Sítios de Recreio Brilhante Blocos nº 01, 02 e 03, Sítios Tarumã de Guilherme Maldonado, gleba de Pedro Vihalva, totalidade da gleba de Roberto Pereira Borges e Ivã Martins Bonfim e sucessores de Anaurelina Ferreira num total de 657 há 5.270 m².
Área Atual: 1.438 ha, 5.761 m²
Área Anterior: 870 ha, 9.791 m²
Acréscimo: 657 ha, 5970 m²
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 25 de janeiro de 1988
Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/01/1988