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Lei Ordinária n° 1364/2005 de 20 de Março de 2005


Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


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    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convenio com a Associação Beneficente de Camapuã – casa de Amparo às Crianças Carentes – Creche Menino Jesus, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de manutenção da entidade.
      • Art. 2º. -  O valor do presente convenio será de R$  25.000,00 (vinte e cinco mil reais) e o repasse dar-se-á em 10 (dez) parcelas iguais e sucessivas de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
        • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as  disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Camapuã, 02 de março de 2005.

        MOYSÉS NERY

        Prefeito Municipal 


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/03/2005